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EVENTOS E NOTÍCIAS

 

Calendário de passeios/viagens do Grupo previstos para o ano de 2012

(sujeito a modificações)

MÊS

OPÇÃO 1

OPÇÃO 2

OPÇÃO 3

 

 

 

 

JANEIRO

LIVRE

LIVRE

LIVRE

FEVEREIRO
18 a 22/02/12 - de sábado a quarta-feira
(carnaval)

TRÊS RANCHOS-GO

 

 

MARÇO

Domingo no Parque da Cidade

 

 

ABRIL
5 a 8/04/12
de quinta a domingo
(semana santa)

CHAPADA DOS VEADEIROS – PORTAL DA CHAPADA

TRÊS MARIAS-MG ou Goiás Velho na Festa do Fogareu

SANTA HELENA - PR, confiram: http://www.grupoestradeiros.com.br/

ou Cachoeira Dourada de Minas/GO 

MAIO
dia 1º - terça-feira
(dia do trabalho)

COLINAS/GO PESCARIA RANCHO DA NÍno lago de Serra da Mesa

Chapada dos Veadeiros

Pesque pague três ilhas - Goiânia-GO

JUNHO
dia 7 - quinta-
feira
(Corpus Cristhi)

Festa 40 anos MotorTrailer 
(7 a 10/06/06)

PIRENÓPOLIS
Festa da Cavalhada

Jalapão-TO 

JULHO
Férias escolares

SESI ARUANÃ-GO, RIO ARAGUAIA

CALDAS NOVAS  COSTELADA

Encontro Nacional de Campismo do Mundaí -de 26 a 29/07/12 - Porto Seguro

AGOSTO

FAZENDA BARRA DO DIA

CALDAS NOVAS  NÁUTICO

ITIQUIRA-PARTE BAIXO

SETEMBRO
dia 7
(independência)

ENCONTRO ANUAL  A DEFINIR

Lagoa Quente Caldas Novas

ITIQUIRA PARTE DE CIMA

OUTUBRO
12/10/12 - sexta-feira

 

 

NOVEMBRO
dia 1ª/11/12 quinta-feira (apenas judiciário)
dia 2 a 4/11/12 sexta-feira a domingo
(finados)
dia 15/11/12 quinta -feira
(proclamação da república)
dia 30/11/12
sexta-feira
(dia do evangélico, feriado local)

 

FOZ DO IGUAÇÚ
Encontro Amigos das Cataratas

 

 

DEZEMBRO
24 e 25/12/12 segunda e terça
(natal)
31/12/12 e 01/01/13
segunda e terça
(reveillon)

 

 

 

 

 



              Acabou a exigência de CNH categoria "E" para condução de trailers. Condutores com CNH categoria "B" e demais também estão autorizados, confira a nova lei !!!

Lei nº 12.452, de 21 de julho de 2011

Altera o art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso V do art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 143. ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

..........................................................................................................................................." (NR)

Art. 2o O art. 143 da Lei no 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual § 2o como § 3o:

"Art. 143. ....................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

.........................................................................................................................................." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Mário Negromonte



 
 




 





 
 

 

 

 


 


Em 12/03/09

Luiz Edgar Tostes 

Iniciamos um intercâmbio com os nossos companheiros caravanistas de Portugal.  Recomendo que entrem no blog www.tribuna-autocaravanista.blogspot.com editado pelo Nuno Ribeiro.
A seu convite fiz matéria sobre o caravanismo no Brasil que terá uma segunda parte com fotos sobre os motorhomes produzidos no Brasil.
 
Abaixo o texto publicado no blog hoje.
 
From: A TRIBUNA AUTOCARAVANISTA <
tribuna.autocaravanista@gmail.com>
Date: 2009/3/10
Subject: A Tribuna Autocaravanista
To:
n.ribeiro.casa@gmail.com

 

A Tribuna Autocaravanista
O Autocaravanismo no Brasil
Posted: 09 Mar 2009 05:58 PM PDT
Iniciamos aqui um conjunto de artigos sobre o autocaravanismo no Brasil, um destino pouco explorado pelos autocaravanistas europeus apesar das suas esplendorosas paisagens naturais.
Luiz Tostes é um dos mais activos dirigentes da ABRACAMPING, Associação Brasileira de Campismo. Neste momento esta associação está a trabalhar com o Ministério do Turismo Brasileiro no desenvolvimento de legislação sobre o campismo e o caravanismo e é com satisfação que registamos que as opiniões veiculadas na Tribuna Autocaravanista sobre a legislação portuguesa têm sido levadas em conta como suporte à elaboração de uma proposta de enquadramento legislativo no Brasil. Agradecemos ao companheiro Luiz Tostes a colaboração na divulgação em Portugal do que se passa com o autocaravanismo no Brasil.

 

Caravanismo no Brasil

Com satisfação recebi da “Tribuna auto-caravanista”, um convite para enviar matéria sobre o caravanismo no Brasil. É uma oportunidade para iniciarmos um intercâmbio necessário entre caravanistas do Brasil e Portugal.
Em vista das diferenças nos termos utilizados nas línguas dos dois países, no que se refere ao caravanismo, vamos apresentar a terminologia que utilizamos no Brasil.
Embora com origem na língua inglesa, o Código de Trânsito Brasileiro adota a denominação “Trailers” para definir os reboques turísticos, conhecidos como “Caravanas” em Portugal. O mesmo nome é utilizado por usuários e fabricantes no Brasil .
O Código define como “Motorcasas” o que os portugueses conhecem como “Autocaravanas”. O usual entre nós é a denominação “Motorhome”, utilizada inclusive nos anúncios dos fabricantes desses veículos.

Cenário do caravanismo no Brasil

A frota de motorhomes está estimada em aproximadamente 5.000 veículos, e a de trailers em 6.000. Esses dados se baseiam na produção dos fabricantes e em estimativas.

Em relação a outros países é um paradoxo. Constatamos internacionalmente, que a quantidade de trailers é sempre bem maior do que a de motorhomes. No Brasil essa proporção não está ocorrendo, em função de uma limitação criada pelo Código de Trânsito Brasileiro para motoristas de motorhomes e de veículos que tracionam trailers de turismo.

O Código exigiu uma habilitação “profissional” para motoristas de motorhomes e de veículos que tracionam trailers, não permitindo a licença de “amador”.
A conseqüência dessa legislação foi a limitação do mercado com paralisação da fabricação de trailers. Poucos estão trafegando; a maioria está estacionada em campings funcionando como “casas de campo”.
Não existem locadoras de motorhomes, pois dificilmente um turista estrangeiro terá a habilitação exigida. Projeto de lei tramitando no Congresso Nacional corrigirá essa distorção.
 


Brasil, o país das grandes distâncias

Os motorhomes que circulam no país são todos produzidos em fábricas brasileiras. O alto valor dos impostos limita a importação desses veículos .
O nível de conforto, qualidade e segurança dos motorhomes brasileiros é de padrão internacional.
A paisagem no Brasil é bem variada. Um extenso litoral com praias para todos os gostos, várias ainda pouco ocupadas; serras nas regiões Sul, com cidades típicas de colonização européia, e Sudeste onde se situam as antigas vilas da era de mineração do ouro. No Sudoeste impressionam as imponentes Cataratas do Iguaçu.
Com essa diversificação de atrativos turísticos e a extensão do país as viagens são sempre longas, e o motorhome é o veículo ideal.
No Brasil, “abençoado por Deus e bonito por natureza”, segundo um popular samba, as distâncias são muito grandes – 1.200 km entre Brasília e Rio de Janeiro ou São Paulo, 1.600 km do Rio de Janeiro a Porto Alegre, no Sul do país, ou 1.700 km até Salvador, na Bahia.
O maior número de campings situa-se nas regiões Sudeste e Sul. Nas estradas é freqüente pernoitar nos postos de combustível, durante a viagem.
Em pontos de interesse turístico onde não existem campings, busca-se estacionar junto a restaurantes, pousadas e em estacionamentos públicos, sempre locais seguros, que tenham ligações de água e eletricidade.
Por essa razão, os motorhomes são equipados com geladeira de padrão doméstico, fogão, banheiro completo, forno de micro-ondas, ar refrigerado, caixa de água potável de 200 a 400 litros e, com frequencia, gerador. Essa configuração proporciona conforto e autonomia de viagem.
São comuns viagens de 6 a 8 mil km. No início de 2008 viajei aproximadamente 6 mil km por toda a região sul, partindo de Brasília, onde moro.
A maioria dos motorhomes tem um comprimento entre 8 e 10 metros e, alguns, até 14 metros. A montagem daqueles de tamanho médio é em chassis de caminhão Volkswagen ou Mercedes, os mais populares no país.
Os chassis de 13 e 14 metros são das marcas Volvo e Scania. Um motorhome desse comprimento equivale a um ônibus rodoviário.
Mas estão se tornando cada vez mais populares veículos de 6.30 a 8 metros montados nos chassis da Mercedes Sprinter e Fiat Iveco com capacidade de 4 a 6.000 kg, e adaptações em furgões Renault Master e Iveco.
Como ocorre nos Estados Unidos, os proprietários de veículos maiores viajam sempre rebocando um automóvel ou jeep. Alguns levam motocicletas.
No próximo artigo informaremos sobre as fabricas de motorhomes com a apresentação de fotos dos vários modelos.

Luiz Edgar Tostes
Brasília, Brasil
Fevereiro 2009
Para Tribuna Autocaravanista - Portugal

 
 
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